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SÃO PAULO (SP) - www.sp.gov.br



INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 8.819, de 10 de junho de 1994; Decreto 40.981, de 3 de julho de 1996; Lei 770.

FORMAS DE INCENTIVO: No ato do de recolhimento do ICMS, deduzida a parcela referente aos Municípios, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá obter, no órgão arrecadador, um Certificado Nominal de Incentivo Cultural (CNIC).

LIMITES: Os financiamentos com recursos do Programa não poderão exceder 80% do custo total do projeto cultural

ÁREAS BENEFICIADAS: Artes cênicas; artes visuais; cinema e vídeo; biblioteca e livros; música; crítica e formação cultural; patrimônio histórico e cultural; Museus.

OBSERVAÇÃO: Esta lei está suspensa para reformulação

Lei 8.819

Decreto 40.981

Lei 770

Decreto 50.857

Decreto PAC II

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