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PARAÍBA - www.paraiba.pb.gov.br

Instrumento legal: lei 7.516, de 24 de dezembro de 2003
Formas de incentivo: Através do Fundo de Incentivo à Cultura “Augusto dos Anjos”, mantido por meio de vários recursos, entre eles 5% da arrecadação da Loteria estadual.
Limites: sessenta e cinco por cento (65%) para projetos sem fins lucrativos e de interesse sociocultural; trinta por cento (30%) para projetos com fins lucrativos e de interesse sociocultural; cinco por cento (5%) para cobrir serviços e despesas do próprio Fundo na área de custeio de capacitação dos seus gestores e agentes públicos, de manutenção e de financiamento da Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP e administração do programa.

Áreas beneficiadas: São objetivos da lei:

I – Estimular a formação artística e cultural no Estado através de a) Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para escritores, artistas, cientistas, arte-educadores e técnicos na área artística, paraibanos ou residentes no Estado há 2 (dois) anos, pelo menos;
II – Incentivar a produção artística e cultural paraibana, nas atividades e ações a seguir discriminadas:

a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;
b) edição de obras literárias que tratem de temas relativos às ciências humanas, às letras e às artes;
c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas — teatro, dança, ópera, mímica e circo —, de música e de cultura popular;
d) garantia de transporte e seguro de objetos de valor artístico-cultural destinados a exposições públicas e a circuitos de artes.

III – Preservar e difundir o patrimônio histórico, artístico e cultural paraibano, mediante:

a) formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos, centros e fundações culturais, bem como de suas coleções e acervos, desde que pertencentes a organizações de natureza cultural, sem fins lucrativos e de utilidade pública;

b) preservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;

c) restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor artístico-cultural;

d) proteção ao folclore, ao artesanato e às culturas e tradições populares, indígenas e afro-brasileiras.



ÍNTEGRA DAS LEIS

Lei 7516

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