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PARÁ (Lei Semear) - www.pa.gov.br

INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 5.885, de 09 de fevereiro de 1995; Lei 6.089, de 24 de novembro de 1997; Decreto 2.756, de 14 de abril de 1998

FORMAS DE INCENTIVO: Abatimento do ICMS

LIMITES: Financiamento direto a artista ou produtor, até 5% do imposto devido mensalmente até atingir 80% do valor do projeto. A mesma regra vale para contribuição ao Fundo \Especial de Promo;áo das Atividades Culturais (FEPAC)

ÁREAS BENEFICIADAS: artes cênicas, plásticas, gráficas e filatelia; artes cênicas, e vídeo; fotografia; literatura; música e dança; artesanato, folclore e tradições populares; museus; bibliotecas e arquivos.

ÍNTEGRA DAS LEIS

Por sua extensão a íntegra pode ser obtida através do endereço www.pa.gov.br, Projeto Semear.

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