PARÁ (Lei Semear) - www.pa.gov.br
INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 5.885, de 09 de fevereiro de 1995; Lei 6.089, de 24 de novembro de 1997;
Decreto 2.756, de 14 de abril de 1998
FORMAS DE INCENTIVO: Abatimento do ICMS
LIMITES: Financiamento direto a artista ou produtor, até 5% do imposto devido mensalmente até atingir 80% do valor do projeto. A mesma regra vale para contribuição ao Fundo \Especial de Promo;áo das Atividades Culturais (FEPAC)
ÁREAS BENEFICIADAS:
artes cênicas, plásticas, gráficas e filatelia; artes cênicas, e vídeo; fotografia; literatura; música e dança; artesanato, folclore e tradições populares; museus; bibliotecas e arquivos.
ÍNTEGRA DAS LEIS
Por sua extensão a íntegra pode ser obtida através do endereço
www.pa.gov.br,
Projeto Semear.
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