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INSTRUMENTOS LEGAIS: - Lei 2.366/01; Decreto, 10.642/02; Decreto, 10.969 de 15.10/02; Deliberação CEC/MS, 001/02, de 26 de setembro/2002.
FORMAS DE INCENTIVO: Através do Fundo de Investimentos Culturais - FIC/MS, composto de I - contribuições de empresas, observado o disposto no artigo 4º; II - transferência à conta do Orçamento Geral do Estado; III - auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras; V - doações e legados; VI - outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
As empresas que contribuem para o FIC-MS podem deduzir do saldo devedor do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurado em cada período, os valores efetivamente depositados em benefício do Fundo.
LIMITES: As empresas que contribuem para o FIC-MS podem deduzir do saldo devedor do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurado em cada período, os valores efetivamente depositados em benefício do Fundo, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
ÁREAS BENEFICIADAS:
Evento: acontecimento de caráter cultural de existência limitada à sua realização ou exibição; Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas com os segmentos de teatro, dança, música, circo, ópera e congêneres; Artes Plásticas e Gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como: litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como a criação e ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; Fotografia: Cinema e Vídeo: Artesanato; Folclore; Biblioteca; Arquivo; Literatura; Museu; Música; Patrimônio Cultural.
Deliberação 001/02, de setembro de 2002, estabeleceu duas áreas prioritárias para 2003: patrimônio cultural material e imaterial e memória; formação, produção, intercâmbio e ckirculação de bens culturais. Para cada uma das duas áreas serão destinadas 50% das receita do FIC, sendo aprovados projetos no valor máximo de R$ 25.000,00.
Lei 2.366
Decreto 10.642
Decreto 10.969
Deliberação 001/02
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