|
|
Login: Senha:
Capa
Porque assinar
Consultoria
Expediente
O que é Mkt. Cultural
50 Dicas de Mkt. Cultural
Dúvidas Frequentes
Relatório Audiovisual
Legislação
Ajuda
Qual é a dúvida?
Contato
100 Maiores Investidores
1300 Investidores
Sugira uma Pauta



Manual


Para visualizar as matérias em PDF você precisa do Acrobat Reader. Caso não tenha o programa, clique no logo acima para fazer o download.


Qual é a dúvida?

Serviço prático

Seção esclarece leitores sobre dúvidas jurídicas em projetos culturais.







Home
Legislação

MATO GROSSO DO SUL - www.ms.gov.br

INSTRUMENTOS LEGAIS: - Lei 2.366/01; Decreto, 10.642/02; Decreto, 10.969 de 15.10/02; Deliberação CEC/MS, 001/02, de 26 de setembro/2002.

FORMAS DE INCENTIVO: Através do Fundo de Investimentos Culturais - FIC/MS, composto de I - contribuições de empresas, observado o disposto no artigo 4º; II - transferência à conta do Orçamento Geral do Estado; III - auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras; V - doações e legados; VI - outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.

As empresas que contribuem para o FIC-MS podem deduzir do saldo devedor do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurado em cada período, os valores efetivamente depositados em benefício do Fundo.

LIMITES: As empresas que contribuem para o FIC-MS podem deduzir do saldo devedor do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurado em cada período, os valores efetivamente depositados em benefício do Fundo, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

ÁREAS BENEFICIADAS: Evento: acontecimento de caráter cultural de existência limitada à sua realização ou exibição; Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas com os segmentos de teatro, dança, música, circo, ópera e congêneres; Artes Plásticas e Gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como: litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como a criação e ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; Fotografia: Cinema e Vídeo: Artesanato; Folclore; Biblioteca; Arquivo; Literatura; Museu; Música; Patrimônio Cultural.

Deliberação 001/02, de setembro de 2002, estabeleceu duas áreas prioritárias para 2003: patrimônio cultural material e imaterial e memória; formação, produção, intercâmbio e ckirculação de bens culturais. Para cada uma das duas áreas serão destinadas 50% das receita do FIC, sendo aprovados projetos no valor máximo de R$ 25.000,00.

Lei 2.366

Decreto 10.642

Decreto 10.969

Deliberação 001/02

volta





Esqueceu sua senha?

ASSINE AGORA
Assine agora a revista Marketing Cultural Online

3
ASSINE E CONHEÇA
Perfil das 100 empresas que mais investem em cultural
space
1
2


Edições Anteriores

Edição 104

Edição 103


Edição 102






Home | Por que assinar | Expediente | Ajuda | Contato | Anuncie