Dispõe sobre os critérios para inscrição e sobre a
distribuição dos recursos às áreas de atuação previstas no regulamento do
Programa Estadual de Incentivo à Cultura e dá outras providências.
O
Colegiado da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, em reunião extraordinária,
RESOLVE
Art. 1º -
Ficam aprovados os critérios para inscrição, que com este se publicam e a
distribuição dos recursos às áreas de atuação previstas no regulamento do
Programa Estadual de Incentivo à Cultura – FAZCULTURA.
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Nº280/2001,
publicada no D.0.E. em 12 /06 /2001.
Salvador,
21 de outubro de 2002.
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Presidente
Critérios dos recursos
1.
Os
recursos destinados ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA,
para o exercício de 2003, serão distribuídos entre 7 (sete) áreas de acordo com
percentuais abaixo discriminados:
|
Área de Atuação |
Part. % |
|
Artes Cênicas (dança, teatro, circo, ópera) |
22,00 |
|
Música |
22,00 |
|
Cinema e Vídeo |
8,00 |
|
Literatura |
8,00 |
|
Artes
Plásticas, Gráficas e Fotografia |
10,00 |
|
Artesanato, Folclore e Tradição Popular |
8,00 |
|
Arquivo, Biblioteca, Museu e Bens Móveis,
Imóveis e Integrados |
22,00 |
2.
O
incentivo por projeto fica limitado a R$150.000,00, excetuando-se aqueles
relativos a Cinema, Arquivo, Biblioteca, Museu, Bens Móveis, Imóveis e
Integrados, que obedecerão à tabela abaixo:
|
Faixas de Valor Total do
Projeto |
Incentivo Máximo |
Patrocinador |
|
Até R$500.000,00 |
80% |
20% |
|
De R$500.000,01 a R$600.000,00 |
75% |
25% |
|
De R$600.000,01 a R$700.000,00 |
70% |
30% |
|
De R$700.000,01 a R$800.000,00 |
65% |
35% |
|
De R$800.000,01 a R$900.000,00 |
60% |
40% |
|
De R$900.000,01 a R$1.000.000,00 |
55% |
45% |
2.1 Os projetos relativos à recuperação
e restauração de patrimônio cujas obras, iniciadas sob o patrocínio do
FAZCULTURA, não tenham sido concluídas em decorrência de captação insuficiente
de recursos, terão assegurados, para as etapas posteriores, as mesmas condições
da sua aprovação, desde que aprovadas as contas e reapresentado o projeto em tempo hábil;
2.2 Projetos acima de R$1.000.000,00
devem apresentar o plano de captação de recursos do valor referente a outras
fontes;
2.3 O percentual máximo de incentivo
será reduzido a 50% (cinquenta por cento) para projetos cujos produtos levem o
nome do patrocinador, observando o limite de R$75.000,00 (setenta e cinco mil
reais).
2.4 O percentual máximo de incentivo
para prêmios e periódicos fica reduzido a 50% (cinquenta por cento), observando
o limite de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Da inscrição de projetos
Critérios Gerais
1
O
formulário do Programa deve ter todos os seus campos preenchidos, de forma
clara e concisa, permitindo o perfeito entendimento do projeto.
2
O
projeto deve ser apresentado com todas as folhas numeradas e rubricadas, em
duas vias, digitado ou datilografado, assinado por proponente domiciliado na
Bahia, há pelo menos 3 anos com indicação:
a)
Dos
nomes e apresentação dos currículos dos principais envolvidos com anuência de
sua participação;
b)
Do
local e do tipo de espaço onde será realizado o projeto;
3.
75%
dos principais profissionais envolvidos nos projetos a serem beneficiados pelo
Programa FAZCULTURA devem ser residentes e domiciliados no Estado da Bahia há
pelo menos 3 anos, sendo obrigatória a declaração de anuência ao projeto;
4.
Projetos
com duração superior a seis meses devem apresentar, pelo menos 25% da
programação, devendo o proponente complementá-la em períodos acordados com a
Secretaria Executiva;
5.
Projeto
de cursos, oficinas e workshops (anexo I) devem apresentar a proposta a ser
trabalhada, indicando conteúdo, planejamento, público alvo, metodologia,
duração, carga horária, professores e monitores com os respectivos currículos;
6.
Previsão
e detalhamento de despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos
humanos, materiais e serviços previstos para esse fim;
7.
Os
percentuais relativos aos itens captação de recursos e divulgação devem ser
calculados, em separado, sobre o valor da realização efetiva da proposta,
obedecidos os limites máximos de 10% e 20% respectivamente;
8.
O item
administração, quando existir, deve vir alocado na planilha orçamentária, após
o valor de realização efetiva da proposta, não podendo ultrapassar 10% deste,
observado o limite de R$2.000,00 mensal.
9.
No
caso de projetos de circulação, só são admitidas despesas fora do Estado da
Bahia nos seguintes itens: traslado, hospedagem, alimentação, pauta,
contratação eventual de técnicos, aluguel de equipamentos e divulgação;
10.
A
CPMF, objeto de incentivo pelo Programa, deve constar na planilha orçamentária;
11.
A contribuição previdenciária (INSS) é objeto
de incentivo na proporção de 50% (cinqüenta por cento). No momento da prestação
de contas deve ser apresentada a guia de recolhimento no valor integral do INSS
devido;
12.
Serão
objeto de incentivo o ECAD e SBAT quando o espetáculo for com entrada franca;
13.
Para
edição de livros, catálogos e periódicos devem ser apresentados texto integral
revisado, projeto gráfico do livro, amostragem de fotos e ilustrações e
orçamento de gráfica baiana;
14.
Os
projetos de edição referidos no item anterior, após patrocinado e antes da
produção gráfica (fotolito e impressão) devem ser submetidos à Comissão.
15.
Limite
máximo de tiragem por edição para livros e periódicos: 3.000 e 5.000
exemplares, respectivamente.
16.
Os
projetos devem apresentar contrapartida social conforme descrito no campo 29 do
formulário de inscrição. A doação expressa no item 14 da Resolução 347/2002 é
considerada contrapartida social. Caso haja entidade beneficiada, deve haver
declaração de anuência.
17.
Projetos
não aprovados não poderão ser reapresentados.
Critérios
Específicos por Área de Conhecimento:
Artes Cênicas
Apresentação
do memorial descritivo da proposta, contendo indicações sobre sua
caracterização, bem como sobre sua concepção de encenação acompanhado do
projeto de cenografia, figurino e iluminação;
Texto
completo e sinopse da obra a ser encenada;
Apresentação
de ficha técnica;
Roteiro
coreográfico, indicando seus autores, acompanhado de informações sobre o
desenvolvimento das cenas e cópia gravada em CD ou fita cassete da trilha
sonora do espetáculo;
Repertório
do espetáculo gravado em CD ou fita cassete e do libreto, em caso de ópera;
Roteiro
do espetáculo circense, indicação de equipamentos a serem utilizados e texto
completo.
Música
Apresentação
de ficha técnica
Para gravação fonográfica:
Apresentação
do CD demonstração, de boa qualidade; letras das músicas a serem gravadas com a
respectiva autoria e declaração de anuência;
Compatibilidade entre o estúdio (analógico ou digital) e as
fitas solicitadas;
Limite
máximo de tiragem para Cd: 3.000 cópias.
Para show:
Apresentação
do programa, roteiro do espetáculo e dos projetos de cenografia, figurino e
iluminação.
Artes Plásticas, Gráficas e
Fotografia
Apresentação total
das obras a serem expostas, através de documentação gráfica (esboço),
fotográfica ou videográfica. Havendo catálogo, devem ser observados os itens 13
e 14 dos critérios gerais.
Artesanato/ Folclore/ Tradição
Popular
Concepção
clara da idéia central da proposta com justificativa e metas compatíveis com os
objetivos de preservação, fortalecimento e valorização dos aspectos
tradicionais básicos; caracterização do contexto de realização; comprovação
documental da sua base e evolução histórica; adequação da programação ou do
plano de atividades ao caráter tradicional do objeto da proposta.
Cinema/ Vídeo
Apresentação de argumento em, no máximo, 03 laudas,
e o roteiro devidamente registrado, observadas as seguintes especificidades:
Ficção:
Apresentação do roteiro tendo como base o
argumento( vide anexo II ), com divisão de cenas por seqüências, com diálogos, ambientação e ação.
Informações adicionais referentes à cenografia, figurino, efeitos especiais e
digitais, estudo de locações, trilha sonora, perfil psicológico, social e
físico dos principais personagens e outros esclarecimentos que julgar
conveniente para permitir a completa avaliação do projeto.
Animação:
Apresentação de storyboard - roteiro do filme,
contado através de vários desenhos (quadros) que descrevem cenas ou tomadas
principais, possuindo a previsão de traço e enquadramento, acompanhado de
diálogos e textos completos.
Apresentação do pré-roteiro, com previsão de
estrutura, esboço de textos, listagem de possíveis depoimentos e pesquisa
prévia - sustentação teórico-prática da idéia que se pretende comunicar.
Comprovação de estudo de locações previstas e
viabilidade de execução.
A locação do
filme/vídeo, se esta é de relevância para a obra, deve estar documentada de
forma que os planos de filmagem possam ser analisados com antecedência, além de
facilitar o desenho da produção.
Quando se tratar de filme de longa-metragem, o
diretor deve apresentar, no mínimo, dois filmes de curta-metragem ou um de
longa, de sua realização, em cópias VHS, no sistema NTSC. Quando se tratar de
projeto de curta-metragem ou documentário, o diretor deve apresentar, no
mínimo, um produto audiovisual de sua realização, em cópia VHS, no sistema NTSC.
Os projetos devem vir acompanhados do plano de
produção e, quando se tratar de filme de longa-metragem, da análise técnica.
Declarações:
De que o diretor do filme ou vídeo é residente e
domiciliado no Estado da Bahia há, no mínimo, três (03) anos.
De que 75% das filmagens ou gravações serão
realizadas no Estado da Bahia.
Limite máximo de tiragem para vídeos: 3.000
exemplares.
Arquivo/ Biblioteca/ Museu
O
proponente deve ser pessoa jurídica de natureza cultural de direito público ou
privado, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual;
Apresentação do currículo comprovado e termo de
anuência dos profissionais habilitado nas diversas áreas;
Informação sobre a instituição, descrição das
questões que dão origem ao projeto, sua importância em termos de alcance
sóciocultural, viabilidade de manutenção e objetivos a alcançar;
Apresentação de projeto arquitetônico e título de
propriedade do imóvel;
Descrição do acervo documental abrigado pela
instituição; descrição dos conjuntos documentais que serão objeto da execução
do projeto com o estado de organização, conservação e intervenções necessárias.
Biblioteca
Apresentação
de listagem do acervo, do equipamento e mobiliário, bem como organização
técnica da coleção, informatização, contratação e treinamento de pessoal.
Indicação quantitativa e qualitativa do acervo a
ser exposto; leiaute dos suportes de exposição (vitrines, bases, painéis) com
descrição de material a ser empregado e orçamento discriminado; em caso de
restauração do acervo, laudo do restaurador com quantidade, estado de
conservação, tipo de intervenção e orçamento.
Patrimônio Arquitetônico
No caso de propostas
envolvendo bens tombados ou protegidos, a aprovação do projeto pelo IPHAN ou
IPAC, inclusive com parecer sobre a qualificação técnica da equipe responsável.
Apresentação
do título de propriedade do imóvel, do projeto arquitetônico, projetos
complementares (projeto estrutural, elétrico, telefônico , de lógica e
instalações hidro-sanitárias), especificações de serviços e materiais e
cronograma físico-financeiro da obra.
Anexo I
OFICINA
-
Processo
de ensino/aprendizagem, a partir de atividades laboratoriais desenvolvidas num curto
período de tempo e centradas, sobretudo, na vivência e na experimentação com base numa pedagogia
que alia a teoria à prática,
conduzida por profissional capacitado que utiliza mecanismos específicos (instrumentos, técnicas e equipamentos), voltados ao
desenvolvimento de aptidões e habilidades e à qualificação do desempenho da
atividade profissional.
-
Série de aulas no eixo de um programa de ensino específico e com
conteúdo e pedagogia definidos, cuja execução ocorre numa dada seqüência de
tempo no contexto da escola ou de instituições formalmente aptas e reconhecidas
ao desempenho dessa função.
WORKSHOP
- Reunião e técnica de grupo tendo em vista um ou mais
propósitos, tais como:
-
Trabalhar, de forma criativa e inovadora, grandes problemas e/ou
oportunidades;
-
Rever estratégias e valores;
-
Resgatar comprometimento grupal;
-
Potencializar os níveis de motivação e criar referenciais comuns à otimização do trabalho em equipe ou de grupo;
-
Acelerar processos de renovação e transformação;
-
Desencadear
mudanças.
Anexo II
A apresentação do argumento ou
sinopse do filme ou vídeodocumentário;
Argumento – peça
lítero-cinematográfica, contendo a totalidade da idéia a ser filmada, com
começo, meio e fim. A leitura do argumento dará ao avaliador a perfeita idéia
de toda a ação da história, da sua estrutura narrativa, enfim da construção do
filme. O argumento expõe uma situação e não se confunde com a justificativa,
vez que esta não contém a história a ser filmada e, sim, uma dissertação sobre
pontos importantes do projeto.