Dispõe sobre os critérios para inscrição e sobre a
distribuição dos recursos às áreas de atuação previstas no regulamento do
Programa Estadual de Incentivo à Cultura e dá outras providências.
O
Colegiado da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, em reunião extraordinária,
RESOLVE
Art. 1º -
Ficam aprovados os critérios para inscrição, que com este se publicam e a
distribuição dos recursos às áreas de atuação previstas no regulamento do
Programa Estadual de Incentivo à Cultura – FAZCULTURA.
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Nº280/2001,
publicada no D.0.E. em 12 /06 /2001.
Salvador,
21 de outubro de 2002.
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Presidente