PORTARIA
GASEC Nº 265/2008
Altera
a Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, que “estabelece
procedimentos relacionados com a utilização de crédito fiscal de que tratam os
arts. 10 e 17 da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de
Incentivo Estadual à Cultura - SIEC”.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas
atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a
legislação tributária estadual,
R
E S O L V E:
Art.
1º O art. 1º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25
de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
A utilização do crédito fiscal de que tratam os arts. 10 e 17 da Lei nº
4.997,
de 30 de dezembro de 1997, por contribuinte regularmente inscrito no regime de
recolhimento “Correntista”, será operacionalizada na forma desta portaria.
Parágrafo
único. A transferência de recursos por contribuinte do ICMS aos
projetos
culturais dependerá de aprovação prévia e expressa da Secretaria da Fazenda, formalizada
em ato específico do Secretário da Fazenda, Anexo III.”
Art.
2º O § 1º e o inciso IV do § 2º do art. 2º da
Portaria GASEC nº 092A/2000,
de
25 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º......................................................................................................................
.................................................................................................................................
§
1º O crédito fiscal de que trata este artigo, será apropriado em parcela única,
a partir de 15 de julho de 2004.
§
2º...........................................................................................................................
................................................................................................................................
IV
– fotocópia da “Autorização para Transferência de Recursos a Projetos
Culturais”;
...............................................................................................................................
Art.
3º O art. 4º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25
de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º A apropriação do crédito de que trata esta Portaria será feita com a
utilização da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, em Outros
Créditos.”
Art.
4º O § 2º do art. 6º da Portaria GASEC nº
092A/2000, de 25 de abril de
2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º.......................................................................................................................
..................................................................................................................................
§
2º Tratando-se de requerimento protocolizado no interior do Estado, o Gerente Regional
da jurisdição fiscal do requerente adotará providências no sentido de que já
faça constar do processo o parecer fiscal de que trata este artigo.”
Art.
5º Ficam revogados:
I
– a partir de 15 de julho de 2004, o § 4º do art. 2º da Portaria GASEC nº
092A/2000,
de 25 de abril de 2000;
II
– a partir da vigência desta portaria, o inciso V do § 2º do art. 2º da
Portaria
GASEC
nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000.
Art.
6º Fica criado com a redação dada por esta
Portaria, o Anexo III à Portaria
GASEC
nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, conforme modelo anexo.
Art.
7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-GASEC, em Teresina (PI),
15
de julho de 2008.
ANTÔNIO
RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda