PORTARIA GASEC Nº 265/2008

 

Altera a Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, que “estabelece procedimentos relacionados com a utilização de crédito fiscal de que tratam os arts. 10 e 17 da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC”.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de

suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A utilização do crédito fiscal de que tratam os arts. 10 e 17 da Lei nº

4.997, de 30 de dezembro de 1997, por contribuinte regularmente inscrito no regime de recolhimento “Correntista”, será operacionalizada na forma desta portaria.

 

Parágrafo único. A transferência de recursos por contribuinte do ICMS aos

projetos culturais dependerá de aprovação prévia e expressa da Secretaria da Fazenda, formalizada em ato específico do Secretário da Fazenda, Anexo III.”

 

Art. 2º O § 1º e o inciso IV do § 2º do art. 2º da Portaria GASEC nº 092A/2000,

de 25 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º......................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 1º O crédito fiscal de que trata este artigo, será apropriado em parcela única, a partir de 15 de julho de 2004.

§ 2º...........................................................................................................................

................................................................................................................................

IV – fotocópia da “Autorização para Transferência de Recursos a Projetos Culturais”;

...............................................................................................................................

 

Art. 3º O art. 4º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A apropriação do crédito de que trata esta Portaria será feita com a utilização da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, em Outros Créditos.”

 

Art. 4º O § 2º do art. 6º da Portaria GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de

2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º.......................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 2º Tratando-se de requerimento protocolizado no interior do Estado, o Gerente Regional da jurisdição fiscal do requerente adotará providências no sentido de que já faça constar do processo o parecer fiscal de que trata este artigo.”

 

Art. 5º Ficam revogados:

I – a partir de 15 de julho de 2004, o § 4º do art. 2º da Portaria GASEC nº

092A/2000, de 25 de abril de 2000;

II – a partir da vigência desta portaria, o inciso V do § 2º do art. 2º da Portaria

GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000.

 

Art. 6º Fica criado com a redação dada por esta Portaria, o Anexo III à Portaria

GASEC nº 092A/2000, de 25 de abril de 2000, conforme modelo anexo.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA-GASEC, em Teresina (PI),

15 de julho de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda