LEI COMPLEMENTAR Nº 21

 

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 15, de 15 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre o Incentivo Fiscal para a Cultura, cria o Fundo      Municipal da Cultura - FMC no Município de     Curitiba e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ,  aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam alterados o § 1º, do  art. 10,  o inciso II, do art. 11 e o art. 12,  da  Lei  Complementar nº 15, de 15 de dezembro de 1.997, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 10. ...................................................................................................................

§ 1º. A aplicação de recursos em bens materiais e de serviços de outras localidades, quer no território nacional ou estrangeiro, para os projetos  incentivados       através de Mecenato Subsidiado, deverá obedecer o limite de 20% (vinte por cento) do total do projeto, ressalvado os bens e serviços que não tenham similar no Município e/ou orçamento de menor valor.”

 

“Art. 11. .................................................................................................................

II - a Comissão do Fundo Municipal da Cultura - FMC será formada por representantes da Administração Municipal, de instituições públicas, no âmbito        Federal e Estadual e da comunidade artística e cultural organizada, e terá por       finalidade analisar o mérito artístico e/ou cultural e o aspecto orçamentário do projeto, além do interesse da coletividade, conforme critérios de avaliação definidos na regulamentação desta lei.”

 

“Art. 12. Os membros da Comissão terão  mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos, garantida a permanência de 1/3 (um terço) de seus membros,     sendo vedado durante o período do mandato a apresentação de projetos ou a participação na qualidade de prestador de serviços.”

 

Art. 2º .  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de abril de 1.998.

 

 

 

 

Cassio Taniguchi

PREFEITO MUNICIPAL