LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL ÚNICO 1999

A Fundação Municipal de Ação e Formação Cultural: Cidade de Maceió e a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, tendo em vista a concessão de benefício estabelecido pela Lei 4657, de 23 de dezembro de 1997 e pelo Decreto 5775, de 05 de maio de 1998, que a regulamenta, fazem saber que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados, durante o período de inscrição dos projetos que conta da data da sua publicação até o dia 30 de outubro de 1999, ou enquanto houver disponibilidade orçamentária, na Av. da Paz, 900 – Jaraguá, das 10 às 16 horas, de acordo com as disposições que se seguem:

1.       Disposições Preliminares

1.       – Denomina-se Empreendedor a pessoa física ou jurídica, domiciliada em Maceió, diretamente responsável pela realização do projeto cultural para o qual pleiteie a concessão de incentivo previsto na referida lei.

    1. – Denomina-se Incentivador o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no Município de Maceió, que transfira recursos para a realização de um projeto cultural incentivado.
    2. – É facultado ao Empreendedor inscrever um ou mais projetos, desde que não exista pendência na prestação de contas de projetos aprovados anteriormente.
    3. – É vedada a aprovação de projeto de Empreendedor que se encontre inadimplente perante a Prefeitura do Município de Maceió, valendo também esta norma para o Incentivador.
    4. – Projetos que visem obter incentivo para a aquisição, construção, reforma ou ampliação de imóveis, de equipamentos e de material permanente, ou de algum modo, para acréscimo de patrimônio, serão aceitos quando os Empreendedores forem entidades sem fins lucrativos e cujo patrimônio tenha comprovada destinação pública em caso de virem a ser dissolvidas.

1.       – O Empreendedor que não esteja enquadrado no item anterior, poderá propor no projeto a aquisição de equipamentos ou de materiais permanentes, desde que comprometa-se, através de Termo de Compromisso, a doar, ao final do projeto, esse bens para órgão público ou entidades sem fins lucrativos, cujo patrimônio tenha comprovada destinação pública em caso de dissolução desta.

  1. Da Inscrição

1.       – A inscrição dos projetos se dará mediante apresentação do Formulário Padrão, que é parte integrante deste Edital.

    1. – O preenchimento do Formulário Padrão deverá ser obrigatoriamente através de processo mecânico ou eletrônico.
    2. – É facultado juntar ao Formulário Padrão textos contendo informações adicionais sobre o projeto, sobre os profissionais envolvidos, bem como outros documentos que o Empreendedor julgue elucidativos.
    3. – O Formulário Padrão e os documentos adicionais deverão ser apresentados com todas as folhas rubricadas.
    4. – Nos casos de os produtos culturais resultantes se constituírem de livros, periódicos, discos, fitas magnéticas de som e vídeo, deverão ser apresentados necessariamente:

1.       – Plano de fornecimento gratuito de parte significativa da tiragem ou de sua totalidade, que deverá contemplar, obrigatoriamente, bibliotecas, casas de cultura, escolas municipais, universidades, na cidade de Maceió, outros estados e/ou países.

      1. – Plano de comercialização da tiragem, quando assim couber, com vistas a colocar o produto cultural ao alcance de outros interessados, a preços reduzidos. Deve-se apresentar, nesses casos, o preço final do produto com incentivo, cotejando-o com o preço que ele teria sem incentivo.

2.6 – Nos casos do item anterior, a critério da COMINC, serão indicadas instituições e profissionais que deverão receber, necessariamente, a doação do(s) produto(s) resultante(s) do projeto.

  1. Documentação Necessária

1.       – Pessoa Física: Cópia da Cédula de Identidade e do CPF; comprovante de domicílio no Município de Maceió, Currículo profissional e Certidão Negativa de Débito junto à Prefeitura do Município de Maceió.

1.       – Serão aceitos como comprovantes de domicílio cópias de pelo menos um dos seguintes documentos: conta de luz, conta de telefone, correspondência bancária, contrato de locação do empreendedor.

    1. – Pessoa Jurídica: Cópias do Instrumento Constitutivo da empresa ou instituição, devidamente registrado e alterações; da Ata de Eleição da Diretoria em exercício, quando houver, e do respectivo registro; do Cartão de Inscrição do CGC; currículo da instituição, da empresa ou de seu(s) sócio(s) principal(ais); Certidão Negativa de Débito junto à Prefeitura do Município de Maceió.
    2. – Deverão ser anexados, nos casos descritos, os seguintes documentos:

1.       – Quando o projeto implicar cessão de direitos autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es) envolvido(s) ou de quem os detenha(m).

      1. – Nos casos de projetos que envolvam registro e/ou difusão do produto cultural através de gravação fonográfica, cinematográfica ou em vídeo, transmissão pelo rádio e/ou televisão, etc. – deverão ser apresentados documentos que comprovem a concordância dos implicados com tal registro e difusão.
      2. – No caso de o projeto incluir exposições de obras-de-arte, documentos, etc., deverão estar indicados os nomes dos respectivos curadores e apresentadas manifestações de concordância destes.
      3. – No caso de o projeto prever o uso de áreas ou edifícios específicos, p.ex., galeria, teatro, estádio, construções, logradouros públicos, etc. – deverão ser apresentadas autorizações para a utilização do local por parte dos respectivos responsáveis.
      4. – No caso de o projeto implicar distribuição, comercial ou não, do produto cultural – p.ex., livros, catálogos, discos, fitas magnéticas, múltiplos de obras de arte, etc. – para entidades específicas ou através delas e previamente determinadas, deverão ser apresentadas manifestações que provem a concordância dessas entidades em recebê-las.
      5. – Projetos que prevejam a distribuição exclusiva ou privilegiada de seu produto através de instituição determinada, deverão incluir carta de anuência desta.
      6. – O Empreendedor deverá anexar ao projeto, declarações dos recursos humanos principais, atestando que tem conhecimento e que estão integrados ao mesmo.
  1. Do Julgamento

4.1 – O Julgamento dos projetos pela COMINC, será realizado em duas etapas:

1.       – Pré-Qualificação

      1. – Enquadramento

2.       – A Pré-Qualificação dos projetos atenderá aos seguintes critérios:

1.       – Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes do projeto apresentado mediante formulário padrão, além de toda documentação solicitada.

    1. – Para fins de Enquadramento os projetos serão analisados pela Cominc, sempre a partir do dia 20 de cada mês. Os recebidos depois desta data, serão analisado no período seguinte.
    2. – Os projetos que por qualquer motivo não forem analisados em um período, terão prioridade de análise no período subseqüente.
    3. – O Enquadramento dos projetos obedecerá aos seguintes critérios:

1.       – Caráter cultural do projeto; benefícios de sua produção; abrangência de seu interesse; efeito multiplicador da produção; participação da coletividade; atendimento de áreas culturais com menores possibilidades de desenvolvimento com recursos próprios; acesso das populações de baixa renda.

      1. – Exeqüibilidade, adequação orçamentária a valores praticados corretamente e compatibilidade com os fins objetivados.
      2. – Exeqüibilidade dos prazos propostos no seu cronograma.
      3. – Os projetos serão analisados por ordem de chegada, tendo no entanto prioridade aqueles que já contenham compromisso expresso de Contribuintes Incentivadores.
      4. – A Cominc classificará o projeto como Especial ou Corrente, considerando-se especiais aqueles que tratem de iniciativas de elevado interesse público e correntes os projetos culturais que não se enquadrarem nas condições especiais.
      5. – O valor dos projetos não poderá ser inferior a CR$ 3.000,00 (três mil reais) e nem superior R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
      6. – O percentual máximo para agenciamento será de 10% (dez por cento) do valor do projeto.
      7. – O percentual máximo para elaboração será de 5% (cinco por cento) do valor do projeto.
  1. Da Aprovação

1.       – O prazo máximo para aprovação dos projetos será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada do mesmo na Cominc.

    1. – O resultado das análises dos projetos serão publicados no DOM - Diário Oficial do Município, ficando os empreendedores dos projetos enquadrados, convocados para retirarem os respectivos Certificados á Av. da Paz, 900 – Jaraguá , das 10 às 16 horas.
  1. Da Captação

1.       – Para emissão do Termo de Compromisso, o Empreendedor deverá encaminhar à Cominc requerimento contendo os seguintes dados:

1.       – Denominação do projeto

      1. – Nome do Incentivador
      2. – CGC e/ou CPF do Incentivador
      3. – Inscrição Municipal do Incentivador
      4. – Valor do Incentivo captado
      5. – Forma e prazo do repasse do incentivo
      6. – Certidão Negativa de Débitos do Incentivador, junto a Prefeitura Municipal de Maceió
      7. – Documento comprobatório de abertura de conta vinculada ao projeto
      8. – Cópia do Certificado de Enquadramento.
  1. Da Prestação de Contas

1.       – O Empreendedor prestará contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão do projeto.

    1. – Projetos com prazo de execução de mais de 60 (sessenta) dias deverão prestar conta mensalmente, de forma simplificada, e ao final de forma detalhada.
    2. – Ao final do projeto, deverá o Empreendedor apresentar Guia de Recolhimento do ISS pago sobre Serviços de Terceiros Pessoa Física.
    3. – O Empreendedor deverá prestar conta dos recursos transferidos ao projeto através de: extrato bancário da conta vinculada, notas fiscais e/ou recibos, devidamente acompanhados de cópias de RG, CPF e/ou carimbo do CGC, com explicitação do serviço prestado, conforme previsão apresentada no projeto.
    4. - O Empreendedor deverá ainda, na prestação de contas, anexar todo material de divulgação utilizado no projeto.
    5. – Será de inteira responsabilidade do Empreendedor o pagamento dos impostos que venham a incidir sobre suas operações.
  1. Disposições Gerais

1.       – Não será concedido incentivo para ressarcimento de despesas referente a fases do projeto em execução cujo desembolso tenham ocorrido antes da data da publicação no DOM - Diário Oficial do Município.

    1. – Se o Empreendedor, por motivos justificados e alheios a sua vontade, não puder dar continuidade ao projeto incentivado, este poderá, a juízo da Cominc e com anuência do(s) incentivador(es) ser transferido a outro Empreendedor, que sucederá ao primeiro nos seus direitos e obrigações, com clara manifestação deste.
    2. – Poderá ser impetrado recurso à Cominc, de acordo com o Art. 23º do Decreto nº 5775/98.
    3. – O produto cultural resultante do projeto aprovado terá que ser apresentado prioritariamente no Município de Maceió.
    4. – Deverá constar de todo material de divulgação e promoção dos projetos incentivado e da própria obra, a menção "Prefeitura Municipal de Maceió – Fundação Cultural Cidade de Maceió – Lei de Incentivo à Cultura".

 

Francisco de Assis Carvalho Júnior                    Julio Luiz Gomes Campos

Presidente da FCCM                                        Presidente da COMINC