LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À
CULTURA
EDITAL ÚNICO 1999
A
Fundação Municipal de Ação e Formação Cultural: Cidade de Maceió e a Comissão
Municipal de Incentivo à Cultura, tendo em vista a concessão de benefício
estabelecido pela Lei 4657, de 23 de dezembro de 1997 e pelo Decreto 5775, de
05 de maio de 1998, que a regulamenta, fazem saber que o presente Edital
encontra-se à disposição dos interessados, durante o período de inscrição dos
projetos que conta da data da sua publicação até o dia 30 de outubro de 1999,
ou enquanto houver disponibilidade orçamentária, na Av. da Paz, 900 – Jaraguá,
das 10 às 16 horas, de acordo com as disposições que se seguem:
1.
Disposições
Preliminares
1.
– Denomina-se Empreendedor
a pessoa física ou jurídica, domiciliada em Maceió, diretamente responsável
pela realização do projeto cultural para o qual pleiteie a concessão de
incentivo previsto na referida lei.
- – Denomina-se Incentivador o contribuinte do
Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS e do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, no Município de Maceió, que transfira recursos
para a realização de um projeto cultural incentivado.
- – É facultado ao
Empreendedor inscrever um ou mais projetos, desde que não exista
pendência na prestação de contas de projetos aprovados anteriormente.
- – É vedada a aprovação de
projeto de Empreendedor que se encontre inadimplente perante a Prefeitura
do Município de Maceió, valendo também esta norma para o Incentivador.
- – Projetos que visem obter
incentivo para a aquisição, construção, reforma ou ampliação de imóveis,
de equipamentos e de material permanente, ou de algum modo, para
acréscimo de patrimônio, serão aceitos quando os Empreendedores forem
entidades sem fins lucrativos e cujo patrimônio tenha comprovada
destinação pública em caso de virem a ser dissolvidas.
1.
– O Empreendedor que não esteja enquadrado no item anterior,
poderá propor no projeto a aquisição de equipamentos ou de materiais
permanentes, desde que comprometa-se, através de Termo de Compromisso, a doar,
ao final do projeto, esse bens para órgão público ou entidades sem fins
lucrativos, cujo patrimônio tenha comprovada destinação pública em caso de
dissolução desta.
- Da
Inscrição
1.
– A
inscrição dos projetos se dará mediante apresentação do Formulário Padrão, que
é parte integrante deste Edital.
- – O preenchimento do
Formulário Padrão deverá ser obrigatoriamente através de processo
mecânico ou eletrônico.
- – É facultado juntar ao
Formulário Padrão textos contendo informações adicionais sobre o projeto,
sobre os profissionais envolvidos, bem como outros documentos que o
Empreendedor julgue elucidativos.
- – O Formulário Padrão e os
documentos adicionais deverão ser apresentados com todas as folhas
rubricadas.
- – Nos casos de os produtos
culturais resultantes se constituírem de livros, periódicos, discos,
fitas magnéticas de som e vídeo, deverão ser apresentados
necessariamente:
1.
– Plano de fornecimento gratuito de parte significativa da
tiragem ou de sua totalidade, que deverá contemplar, obrigatoriamente,
bibliotecas, casas de cultura, escolas municipais, universidades, na cidade de
Maceió, outros estados e/ou países.
- – Plano de comercialização
da tiragem, quando assim couber, com vistas a colocar o produto cultural
ao alcance de outros interessados, a preços reduzidos. Deve-se
apresentar, nesses casos, o preço final do produto com incentivo,
cotejando-o com o preço que ele teria sem incentivo.
2.6 – Nos casos do item anterior, a critério da
COMINC, serão indicadas instituições e profissionais que deverão receber,
necessariamente, a doação do(s) produto(s) resultante(s) do projeto.
- Documentação
Necessária
1.
– Pessoa Física: Cópia da Cédula de Identidade e do CPF;
comprovante de domicílio no Município de Maceió, Currículo profissional e
Certidão Negativa de Débito junto à Prefeitura do Município de Maceió.
1.
– Serão aceitos como comprovantes de domicílio cópias de
pelo menos um dos seguintes documentos: conta de luz, conta de telefone,
correspondência bancária, contrato de locação do empreendedor.
- – Pessoa Jurídica: Cópias do
Instrumento Constitutivo da empresa ou instituição, devidamente
registrado e alterações; da Ata de Eleição da Diretoria em exercício,
quando houver, e do respectivo registro; do Cartão de Inscrição do CGC;
currículo da instituição, da empresa ou de seu(s) sócio(s)
principal(ais); Certidão Negativa de Débito junto à Prefeitura do
Município de Maceió.
- – Deverão ser anexados, nos
casos descritos, os seguintes documentos:
1.
– Quando o projeto implicar cessão de direitos autorais,
deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es)
envolvido(s) ou de quem os detenha(m).
- – Nos casos de projetos que
envolvam registro e/ou difusão do produto cultural através de gravação
fonográfica, cinematográfica ou em vídeo, transmissão pelo rádio e/ou
televisão, etc. – deverão ser apresentados documentos que comprovem a
concordância dos implicados com tal registro e difusão.
- – No caso de o projeto
incluir exposições de obras-de-arte, documentos, etc., deverão estar
indicados os nomes dos respectivos curadores e apresentadas
manifestações de concordância destes.
- – No caso de o projeto
prever o uso de áreas ou edifícios específicos, p.ex., galeria, teatro,
estádio, construções, logradouros públicos, etc. – deverão ser
apresentadas autorizações para a utilização do local por parte dos
respectivos responsáveis.
- – No caso de o projeto
implicar distribuição, comercial ou não, do produto cultural – p.ex.,
livros, catálogos, discos, fitas magnéticas, múltiplos de obras de arte,
etc. – para entidades específicas ou através delas e previamente
determinadas, deverão ser apresentadas manifestações que provem a
concordância dessas entidades em recebê-las.
- – Projetos que prevejam a
distribuição exclusiva ou privilegiada de seu produto através de
instituição determinada, deverão incluir carta de anuência desta.
- – O Empreendedor deverá
anexar ao projeto, declarações dos recursos humanos principais,
atestando que tem conhecimento e que estão integrados ao mesmo.
- Do
Julgamento
4.1 – O Julgamento dos projetos pela COMINC, será
realizado em duas etapas:
1.
– Pré-Qualificação
- – Enquadramento
2.
– A Pré-Qualificação dos projetos atenderá aos seguintes
critérios:
1.
– Clareza, exatidão e integridade de cada uma das
informações constantes do projeto apresentado mediante formulário padrão, além
de toda documentação solicitada.
- – Para fins de Enquadramento
os projetos serão analisados pela Cominc, sempre a partir do dia 20 de
cada mês. Os recebidos depois desta data, serão analisado no período
seguinte.
- – Os projetos que por
qualquer motivo não forem analisados em um período, terão prioridade de
análise no período subseqüente.
- – O Enquadramento dos
projetos obedecerá aos seguintes critérios:
1.
– Caráter cultural do projeto; benefícios de sua produção;
abrangência de seu interesse; efeito multiplicador da produção; participação da
coletividade; atendimento de áreas culturais com menores possibilidades de
desenvolvimento com recursos próprios; acesso das populações de baixa renda.
- – Exeqüibilidade, adequação
orçamentária a valores praticados corretamente e compatibilidade com os
fins objetivados.
- – Exeqüibilidade dos prazos
propostos no seu cronograma.
- – Os projetos serão
analisados por ordem de chegada, tendo no entanto prioridade aqueles que
já contenham compromisso expresso de Contribuintes Incentivadores.
- – A Cominc classificará o
projeto como Especial ou Corrente, considerando-se especiais aqueles que
tratem de iniciativas de elevado interesse público e correntes os
projetos culturais que não se enquadrarem nas condições especiais.
- – O valor dos projetos não
poderá ser inferior a CR$ 3.000,00 (três mil reais) e nem superior R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
- – O percentual máximo para
agenciamento será de 10% (dez por cento) do valor do projeto.
- – O percentual máximo para
elaboração será de 5% (cinco por cento) do valor do projeto.
- Da
Aprovação
1.
– O prazo máximo para aprovação dos projetos será de 60
(sessenta) dias, a contar da data de entrada do mesmo na Cominc.
- – O resultado das análises
dos projetos serão publicados no DOM - Diário Oficial do Município,
ficando os empreendedores dos projetos enquadrados, convocados para
retirarem os respectivos Certificados á Av. da Paz, 900 – Jaraguá , das
10 às 16 horas.
- Da
Captação
1.
– Para emissão do Termo de Compromisso, o Empreendedor deverá
encaminhar à Cominc requerimento contendo os seguintes dados:
1.
– Denominação do projeto
- – Nome do Incentivador
- – CGC e/ou CPF do
Incentivador
- – Inscrição Municipal do
Incentivador
- – Valor do Incentivo
captado
- – Forma e prazo do repasse
do incentivo
- – Certidão Negativa de
Débitos do Incentivador, junto a Prefeitura Municipal de Maceió
- – Documento comprobatório
de abertura de conta vinculada ao projeto
- – Cópia do Certificado de
Enquadramento.
- Da
Prestação de Contas
1.
– O Empreendedor prestará contas no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a conclusão do projeto.
- – Projetos com prazo de
execução de mais de 60 (sessenta) dias deverão prestar conta mensalmente,
de forma simplificada, e ao final de forma detalhada.
- – Ao final do projeto,
deverá o Empreendedor apresentar Guia de Recolhimento do ISS pago sobre
Serviços de Terceiros Pessoa Física.
- – O Empreendedor deverá
prestar conta dos recursos transferidos ao projeto através de: extrato
bancário da conta vinculada, notas fiscais e/ou recibos, devidamente
acompanhados de cópias de RG, CPF e/ou carimbo do CGC, com explicitação
do serviço prestado, conforme previsão apresentada no projeto.
- - O Empreendedor deverá
ainda, na prestação de contas, anexar todo material de divulgação
utilizado no projeto.
- – Será de inteira
responsabilidade do Empreendedor o pagamento dos impostos que venham a
incidir sobre suas operações.
- Disposições
Gerais
1.
– Não será
concedido incentivo para ressarcimento de despesas referente a fases do projeto
em execução cujo desembolso tenham ocorrido antes da data da publicação no DOM
- Diário Oficial do Município.
- – Se o Empreendedor, por
motivos justificados e alheios a sua vontade, não puder dar continuidade
ao projeto incentivado, este poderá, a juízo da Cominc e com anuência do(s)
incentivador(es) ser transferido a outro Empreendedor, que sucederá ao
primeiro nos seus direitos e obrigações, com clara manifestação deste.
- – Poderá ser impetrado
recurso à Cominc, de acordo com o Art. 23º do Decreto nº 5775/98.
- – O produto cultural
resultante do projeto aprovado terá que ser apresentado prioritariamente
no Município de Maceió.
- – Deverá constar de todo
material de divulgação e promoção dos projetos incentivado e da própria
obra, a menção "Prefeitura Municipal de Maceió – Fundação Cultural
Cidade de Maceió – Lei de Incentivo à Cultura".
Francisco
de Assis Carvalho Júnior Julio
Luiz Gomes Campos
Presidente
da FCCM Presidente
da COMINC