DELIBERAÇÃO 001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.
Estabelece prioridades para a aplicação de recursos do Fundo
de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul para o primeiro
semestre do exercício de 2003.
O
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe
confere o inciso II do art. 5º do Decreto 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de garantir
uma boa e correta aplicação das receitas
do Fundo de Investimentos Culturais – FIC/MS, de acordo com as finalidades
prescritas no art. 3º do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002;
Considerando a estimativa do investimento de
recursos do FIC/MS da ordem de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais), para o exercício financeiro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Os recursos do Fundo de Investimentos
Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul – FIC/MS, no primeiro semestre do exercício financeiro de 2003,
serão aplicados prioritariamente nas áreas de:
I - patrimônio cultural material e imaterial e
memória;
II -
formação, produção, intercâmbio e circulação de bens culturais.
Parágrafo
único. Serão destinados 50% (cinqüenta por cento) das receitas do FIC/MS para
investimento em patrimônio e memória, e os demais 50% (cinqüenta por cento) em
formação, produção e circulação de bens culturais.
Art. 2º - Para cada uma das áreas prioritárias
estabelecidas no artigo anterior, serão aprovados projetos culturais no valor
máximo de R$ 25.00,00 (vinte cinco mil reais), distribuídos nas seguintes
categorias:
I
- eventos;
II - artes cênicas;
III - artes
plásticas e gráficas;
IV – literatura;
VI – artesanato;
VII – cinema e vídeo;
VII – música.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
Campo Grande, 26 de Setembro de 2002.
Presidente do Conselho Estadual de Cultura
DELIBERAÇÃO Nº
001/02/CEC/MS DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.
Estabelece prioridades para a aplicação de recursos do Fundo
de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul para o primeiro
semestre do exercício de 2003.
O
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe
confere o inciso II do art. 5º do Decreto 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, e
Considerando a necessidade de garantir
uma boa e correta aplicação das receitas
do Fundo de Investimentos Culturais – FIC/MS, de acordo com as finalidades
prescritas no art. 3º do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002;
Considerando a estimativa do investimento de
recursos do FIC/MS da ordem de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais), para o exercício financeiro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Os recursos do Fundo de Investimentos
Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul – FIC/MS, no primeiro semestre do exercício financeiro de 2003,
serão aplicados prioritariamente nas áreas de:
I - patrimônio cultural material e imaterial e
memória;
II -
formação, produção, intercâmbio e circulação de bens culturais.
Parágrafo
único. Serão destinados 50% (cinqüenta por cento) das receitas do FIC/MS para
investimento em patrimônio e memória, e os demais 50% (cinqüenta por cento) em
formação, produção e circulação de bens culturais.
Art. 2º - Para cada uma das áreas prioritárias
estabelecidas no artigo anterior, serão aprovados projetos culturais no valor
máximo de R$ 25.00,00 (vinte cinco mil reais), distribuídos nas seguintes
categorias:
I
- eventos;
II - artes cênicas;
III - artes
plásticas e gráficas;
IV – literatura;
VI – artesanato;
VII – cinema e vídeo;
VII – música.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
Campo Grande, 26 de Setembro de 2002.