DELIBERAÇÃO  001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Estabelece prioridades para a aplicação de recursos do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul para o primeiro semestre do exercício de  2003.

 

 

            O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 5º do Decreto 10.642,  de 4 de fevereiro de 2002, e

 

                       Considerando a necessidade de garantir uma  boa e correta aplicação das receitas do Fundo de Investimentos Culturais – FIC/MS, de acordo com as finalidades prescritas no art. 3º do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002;

 

                       Considerando a estimativa do investimento de recursos do FIC/MS da ordem de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil  reais), para o exercício financeiro de 2003,

 

                       RESOLVE:

 

Art. 1º - Os recursos do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul – FIC/MS, no primeiro  semestre do exercício financeiro de 2003, serão aplicados prioritariamente nas áreas de:

 

 I -  patrimônio cultural material e imaterial e memória;

II -  formação, produção, intercâmbio e circulação de bens culturais.

 

Parágrafo único. Serão destinados 50% (cinqüenta por cento) das receitas do FIC/MS para investimento em patrimônio e memória, e os demais 50% (cinqüenta por cento) em formação, produção e circulação de bens culturais.

 

Art. 2º - Para cada uma das áreas prioritárias estabelecidas no artigo anterior, serão aprovados projetos culturais no valor máximo de R$ 25.00,00 (vinte cinco mil reais), distribuídos nas seguintes categorias:

I -  eventos;

 II -  artes cênicas;

III - artes  plásticas e gráficas;

IV – literatura;

VI – artesanato;

VII – cinema e vídeo;

VII – música.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.   

 

                       Campo Grande, 26 de Setembro de 2002.

 

 

                       MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

                       Presidente do Conselho Estadual de Cultura

DELIBERAÇÃO Nº 001/02/CEC/MS DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Estabelece prioridades para a aplicação de recursos do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul para o primeiro semestre do exercício de  2003.

 

 

            O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 5º do Decreto 10.642,  de 4 de fevereiro de 2002, e

 

                       Considerando a necessidade de garantir uma  boa e correta aplicação das receitas do Fundo de Investimentos Culturais – FIC/MS, de acordo com as finalidades prescritas no art. 3º do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002;

 

                       Considerando a estimativa do investimento de recursos do FIC/MS da ordem de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil  reais), para o exercício financeiro de 2003,

 

                       RESOLVE:

 

Art. 1º - Os recursos do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul – FIC/MS, no primeiro  semestre do exercício financeiro de 2003, serão aplicados prioritariamente nas áreas de:

 

 I -  patrimônio cultural material e imaterial e memória;

II -  formação, produção, intercâmbio e circulação de bens culturais.

 

Parágrafo único. Serão destinados 50% (cinqüenta por cento) das receitas do FIC/MS para investimento em patrimônio e memória, e os demais 50% (cinqüenta por cento) em formação, produção e circulação de bens culturais.

 

Art. 2º - Para cada uma das áreas prioritárias estabelecidas no artigo anterior, serão aprovados projetos culturais no valor máximo de R$ 25.00,00 (vinte cinco mil reais), distribuídos nas seguintes categorias:

I -  eventos;

 II -  artes cênicas;

III - artes  plásticas e gráficas;

IV – literatura;

VI – artesanato;

VII – cinema e vídeo;

VII – música.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.   

 

                       Campo Grande, 26 de Setembro de 2002.