DECRETO Nº 6.390

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei n.º 13.133, de 16 de abril de 2001,

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o artigo 23 do Decreto nº 5.570, de 15 de Abril de 2002, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação.

 

Art. 23 .............................................................................................................

Parágrafo único. Para os fins da Lei n.º 13.133, de 2001, consideram-se profissões regulamentadas as abaixo elencadas:

Museólogo...............................................................................Lei n.º 7.287 - 18/12/1984
Músicos................................................................................. Lei n.º 3.857 - 22/12/1960
Geólogo................................................................................. Lei n.º 4.076 - 23/06/1962
Radialista............................................................................... Lei n.º 6.615 - 16/12/1978
Jornalista............................................................................... Dec. Lei n.º 972 - 17/10/1969
Geógrafo................................................................................ Lei n.º 6.664 - 26/06/1979
Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo............................ Lei n.º 4.950 - 22/04/1966
Biólogo................................................................................... Lei nº 6.684 - 03/09/1979
Bibliotecário............................................................................ Lei n.º 9.674 - 25/06/1998
Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão........................ Lei n.º 6.533 - 24/05/1978


Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


Curitiba, em 11 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JAIME LERNER MONICA RISCHBIETER
Governador do Estado Secretaria de Estado da cultura

INGO HENRIQUE HUBERT JOSÉ CID CAMPÊLO FILHO
Secretario de Estado da Fazenda Secretario de Estado do Governo

YARA CHRISTINA EISENBACH
Secretario de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral