DECRETO 41289 2000 de 02/10/2000
Altera o
Decreto nº 40.851, de 30 de
dezembro de 1999, que dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais de
estímulo à realização de projeto
artístico-cultural no Estado de que
trata a Lei nº 12.733, de
30 de
dezembro de 1997.
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição
que lhe confere
o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do
Estado, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.733,
de 30 de
dezembro de 1997, modificada pela Lei nº 13.665, de
20 de julho de
2000,
D E C R E T A :
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº
40.851, de 30 de dezembro de 1999, passam a vigorar
com a seguinte
redação:
“Art. 30 -
.............................
§ 1º - A apresentação da DI, na forma do § 1º
do artigo 27,
importa na confissão do débito e na renúncia a
qualquer impugnação
ou recurso,
ficando o devedor, no caso de ação judicial proposta,
responsável pelas despesas judiciais.
..............................................
Art. 31 -
..............................
§ 3º - O
repasse de que trata:
1) o “caput” do artigo 29 poderá ser efetivado
em número de
parcelas
conforme o cronograma do
projeto, observado o período
máximo de 12 (doze) meses;
2) o
inciso II do artigo anterior será efetivado em número de
parcelas fixado pela CTAP, observados o cronograma e
a necessidade
de desembolso do projeto.”
Art. 2º - O artigo 30 do Decreto nº
40.851, de 30 de dezembro
de 1999, fica acrescido do § 5º, com a seguinte
redação:
“§ 5º
- Na quitação do débito inscrito
em dívida ativa na
forma do “caput” não serão devidos honorários
advocatícios.”
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na
data de sua
publicação, para produzir efeitos:
I -
a partir de 21 de julho de 2000, relativamente aos §§ 1º
e 5º do artigo 30 do Decreto nº 40.851, de 30 de
dezembro de 1999;
II - a partir de 25 de agosto de 2000,
relativamente ao § 3º
do artigo 31 do Decreto nº 40.851, de 30 de dezembro
de 1999.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 02 de outubro de
2000.
Itamar Franco - Governador do
Estado