DECRETO N° 10.969,  DE  25  DE  OUTUBRO DE  2002, publicado no Diário Oficial Nº 5.5866, de 29 de outubro de 2002, pág. 1.

 

 

 

Acrescenta § 6º ao art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo  de  Investimentos Culturais –FIC/MS, criado pela Lei n.º 2.366, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da  Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°  Fica acrescido  § 6º ao art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:

 

“Art. 16 ...............................................................................................................................................

§ 6°  Após análise do Conselho Estadual de Cultura, os proponentes dos projetos aprovados serão notificados por meio do Diário Oficial, para que no prazo de dez dias apresentem a seguinte documentação:

 

I - Pessoa Física:

a) certidão negativa de débito do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;

b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual;

c) comprovante de domicílio;

 

II - Pessoa Jurídica:

a)       cópia autenticada da certidão de quitação dos tributos estaduais e federais;

b)      certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual;

c)       cópia autenticada do CPF e RG do dirigente da entidade;

d)       comprovante de domicílio;

 

III - Pessoa Jurídica de Direito Público:

 

a)       certidão de quitação dos tributos estaduais e federais;

b)      certidão negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual do dirigente;

c)       cópia autenticada da ata ou termo de posse do dirigente;

d)       cópia autenticada do CPF e RG do dirigente da entidade;

e)       relatório das atividades culturais desenvolvidas pela entidade;

f)  comprovante de domicílio.” (NR)

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I; as alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do inciso II;  e as alíneas “c”, “d”, “e”, “f”,  “g” e “h” do inciso III, todas do art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002.

 

Campo Grande, 25 de outubro de 2002.

 

 

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

 

 

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo