Acrescenta § 6º ao art. 16 do
Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de
Investimentos Culturais –FIC/MS, criado pela Lei n.º 2.366, de 20 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as
disposições da Lei nº 2.366, de 20 de
dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescido § 6º ao art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002,
com a seguinte redação:
“Art. 16
...............................................................................................................................................
§ 6° Após
análise do Conselho Estadual de Cultura, os proponentes dos projetos aprovados
serão notificados por meio do Diário Oficial, para que no prazo de dez dias
apresentem a seguinte documentação:
I
- Pessoa Física:
a) certidão negativa de débito do
Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
b) certidão negativa de ações cíveis e criminais no
âmbito estadual;
c) comprovante de domicílio;
II
- Pessoa Jurídica:
a) cópia
autenticada da certidão de quitação dos tributos estaduais e federais;
b) certidão
negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual;
c) cópia
autenticada do CPF e RG do dirigente da entidade;
d) comprovante
de domicílio;
III
- Pessoa Jurídica de Direito Público:
a) certidão de
quitação dos tributos estaduais e federais;
b) certidão
negativa de ações cíveis e criminais no âmbito estadual do dirigente;
c) cópia
autenticada da ata ou termo de posse do dirigente;
d) cópia
autenticada do CPF e RG do dirigente da entidade;
e) relatório
das atividades culturais desenvolvidas pela entidade;
f) comprovante de domicílio.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I; as alíneas “c”, “d”, “e” e
“g” do inciso II; e as alíneas “c”,
“d”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso III,
todas do art. 16 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002.
Campo Grande, 25
de outubro de 2002.
Governador
Secretário de
Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo