SÃO PAULO (SP) - www.sultura.sp.gov.br
INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006; Decreto 50.856, de 6 de junho de 2006; Portaria 59, de 24 de agosto de 2006; Decreto 54.275, de 27 de abril de 2009.
FORMAS DE INCENTIVO: O Programa de Ação Cultural é dividido em duas formas de apoio:1. Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de projetos cuja premiação é proveniente de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura; 2. Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocínio(s) de contribuintes habilitados do ICMS a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura.
LIMITES: O contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, poderá creditar-se, total ou parcialmente, do valor destinado ao patrocínio do projeto (Ver percentuais no Decreto 50.856/06).
ÁREAS BENEFICIADAS:
I - artes plásticas, visuais e “design”;
II - bibliotecas, arquivos e centros culturais;
III - cinema;
IV - circo;
V - cultura popular;
VI - dança;
VII - eventos carnavalescos e escolas de samba;
VIII - “hip-hop”;
IX - literatura;
X - museu;
XI - música;
XII - ópera;
XIII - patrimônio histórico e artístico;
XIV - pesquisa e documentação;
XV - teatro;
XVI - vídeo;
XVII - bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico,
ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins
lucrativos;
XVIII - programas de rádio e de televisão com finalidades cultural,
social e de prestação de serviços à comunidade;
XIX - projetos especiais - primeiras obras, experimentações, pesquisas,
publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de
produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a
cultura e preservação da diversidade cultural;
XX - restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de
preservação;
XXI - recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação
da produção cultural no Estado.
Lei 12.268
Decreto 50.856
Portaria 59
Decreto 54.275
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