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INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 318, de 31 de dezembro de 2001

FORMAS DE INCENTIVO: Abatimento do ICMS

LIMITES: O contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do valor do imposto devido mensalmente os recursos aplicados no projeto. A dedução será efetivada a cada mês, não podendo exceder a 3% (três por cento) do valor do ICMS devido no período, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis.

ÁREAS BENEFICIADAS:
I – teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II – cinema, vídeo, fotografia e congêneres;
III – “design”, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e congêneres;
IV – música;
V – literatura;
VI – folclore e artesanato;
VII – pesquisa e documentação;
VIII – preservação e restauração do patrimônio histórico e cultural;
IX – bibliotecas, arquivos, museus e centros culturais;
X – bolsas de estudo de caráter cultural ou artística;
XI – seminários e cursos de caráter cultural ou artístico destinados à
formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na área da cultura, ministrados por estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.

ÍNTEGRA DA LEI

Lei 318/01

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