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INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 4.997, de 30 de dezembro de 1997; Lei 5.405, de 14 de julho de 2004. Portaria 265, de 15 de julho de 2008.
FORMAS DE INCENTIVO: Abatimento do ICMS. A dedução, sob a forma de crédito fiscal, obedecerá os seguintes limites: I – até 70% (setenta por cento) do valor , em se tratando de patrocínio; II – até 50% (cinqüenta por cento) do valor, em se tratando de investimento.
LIMITES: Os valores das doações para o FIC, efetuadas por contribuinte do ICMS poderão ser deduzidos do valor do débito mensal do imposto, atendida, no que couber, a forma prevista nos arts. 9º e 10 desta Lei, e um percentual de 100% (cem por cento) durante o período de 02 (dois) anos a partir da publicação desta Lei. Estabelecido crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na conta do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura, destinados a promover a constituição do Fundo de Incentivo à Cultura.
ÁREAS BENEFICIADAS:
I - Músicas;
II - Artes Cênicas;
III - Fotografia, Cinema e Vídeo;
IV - Artes Plásticas e Artes Gráficas;
V - Folclore e Artesanato;
VI - Pesquisa e Documentação;
VII - Literatura;
VIII - Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental.
ÍNTEGRA DAS LEIS
Lei
4.997/07
Lei 5.405/04
Portaria 265/08
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