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PERNAMBUCO (FUNCULTURA) - www.cultura.pe.gov.br

INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei nº 11.914, de 28.12.2000; Lei nº 12.310, DE 19 de dezembro de 2002; Decreto 3.746, de 02 de maio de 2008.

FORMAS DE INCENTIVO: A empresa poderá deduzir o valor da contribuição ao FUNCULTURA do saldo devedor do ICMS apurado em cada período fiscal.

ÁREAS BENEFICIADAS:
I - artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II - cinema, vídeo, fotografia, discografia e congêneres;
III - literatura, inclusive obras de referência e cordel;
IV - música;
V - artes plásticas, artes gráficas e congêneres;
VI - cultura popular, folclore, artesanato e congêneres;
VII - patrimônios artístico, históricos, arquitetônicos, arqueológicos e paleontológicos, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres;
VIII - pesquisa cultural.


ÍNTEGRA DAS LEIS

Lei 11.914

Lei 12.310

Decreto 3.746/08



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