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PARÁ (Lei Semear) - www.pa.gov.br

INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 6.572, de 08 de agosto de 2003; Decreto 0847, de 08 de janeiro de 2004; Instrução Normativa 01, de 30 de agosto de 2004.

FORMAS DE INCENTIVO: Abatimento do ICMS. O valor do incentivo de cada projeto será de até 80% (oitenta por cento) do total orçado no mesmo, limitando-se ao máximo de 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher em cada período ou em períodos sucessivos.

LIMITES: Financiamento direto a artista ou produtor, até 5% do imposto devido mensalmente até atingir 80% do valor do projeto. A mesma regra vale para contribuição ao Fundo \Especial de Promo;áo das Atividades Culturais (FEPAC)

ÁREAS BENEFICIADAS:

Os benefícios da Lei visam alcançar os seguintes objetivos:

  1. Promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas:
  2. Artes cênicas, plásticas, gráficas e filatelia;
  3. Cinema e vídeo;
  4. Fotografia;
  5. Literatura;
  6. Música e dança;
  7. Artesanato, folclore e tradições populares;
  8. Museus;
  9. Bibliotecas e arquivos.
    • Promover a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural.
    • Promover campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais;
    •Instituir prêmios em diversas categorias.


ÍNTEGRA DAS LEIS

Por sua extensão a íntegra pode ser obtida através do endereço www.pa.gov.br, Projeto Semear.

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