INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 6.572, de 08 de agosto de 2003; Decreto 0847, de 08 de janeiro de 2004; Instrução Normativa 01, de 30 de agosto de 2004.
FORMAS DE INCENTIVO: Abatimento do ICMS. O valor do incentivo de cada projeto será de até 80% (oitenta por cento) do total orçado no mesmo, limitando-se ao máximo de 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher em cada período ou em períodos sucessivos.
LIMITES: Financiamento direto a artista ou produtor, até 5% do imposto devido mensalmente até atingir 80% do valor do projeto. A mesma regra vale para contribuição ao Fundo \Especial de Promo;áo das Atividades Culturais (FEPAC)
ÁREAS BENEFICIADAS:
Os benefícios da Lei visam alcançar os seguintes objetivos:
Promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas:
Artes cênicas, plásticas, gráficas e filatelia;
Cinema e vídeo;
Fotografia;
Literatura;
Música e dança;
Artesanato, folclore e tradições populares;
Museus;
Bibliotecas e arquivos.
•
Promover a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural.
•
Promover campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais;
•Instituir prêmios em diversas categorias.
ÍNTEGRA DAS LEIS
Por sua extensão a íntegra pode ser obtida através do endereço www.pa.gov.br,
Projeto Semear.