GOIÁS (GOYAZES) - – www.agepel.go.gov.br
INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 13.613, de 11 de maio de 2000; Decreto. 5336, de 12 de dezembro de 2000; Decreto 5.362, de 21 de fevereiro de 2001; Lei 14.392, de 09 de janeiro de 2003.
FORMAS DE INCENTIVO: Apoio cultural (destinação de até 100% dos recursos para realização de projetos de patrimônio cultural, histórico e artístico, sem retorno financeiro para o proponente do projeto ou para o Goyazes); Crédito Cultural (pode ser pleiteado por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e pessoas físicas); Mecenato , Benefícios Fiscais (desconto em ICMS); Participação do Estado.
LIMITES: O contribuinte que aplicar no Goyazes o equivalente mínimo de 5% do valor do imposto devido, pode pleitear junto à Secretaria da Fazenda prazo especial para pagamento de imposto de competência do Estado. Crédito cultural financiará no máximo 75% do custo do projeto. Crédito outorgado do ICMS, até o limite anual de R$ 5 milhões, para o conjunto das empresas que participam do Programa (no caso específico do Mecenato, R$ 1 milhão). Participação do Estado em no máximo 25% do custo total do projeto.
ÁREAS BENEFICIADAS: No caso de Mecenato, projeto deve ser relacionado com preservação, promoção e divulgação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado. Nos outros casos, as consideradas relevantes pela Agência Goiana de Cultural Pedro Ludovico Teixeira (AGEPEL)
ÍNTEGRA DAS LEIS
Lei 13.613/00
Decreto 5.336/00
Decreto 5.362/01
Lei 14.392/03
FUNDO DE ARTE E CULTURA (FUNDO CULTURAL)
INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 15.633, de 30 de março de 2006.
FORMAS DE INCENTIVO: Apoio a pesquisa, criação e circulação de obras de arte e a realização de atividades artísticas e/ou culturais por meio de financiamento.
ÁREAS BENEFICIADAS: I - projeto de patrimônio cultural, histórico e artístico, apresentado por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovado pela AGEPEL, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade; II - projeto de ação, produção e de difusão cultural e artística apresentado por pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, aprovado pela AGEPEL, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade.
Lei 15.633/06
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