CONTAGEM
INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 3.253, de 22 de dezembro
de 1999; Decreto 10.410
FORMAS DE INCENTIVO: Abatimento de Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
LIMITES: Até 5% do valor devido mensalmente. O contribuinte
deverá participar com valor nunca inferior ao resultado oriundo da
aplicação do percentual, acrescido de, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento).
ÁREAS BENEFICIADAS: música e dança; teatro e circo;
criação literária e publicações; produção e exposição de artes plásticas,
artes gráficas e filatelia; espetáculos folclóricos e exposição de
artesanato; preservação de patrimônio histórico e cultural; construção,
conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros
culturais; bolsas de estudo; pesquisa; cursos.
Lei 3.253 e Decreto
10.410
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