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INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 3.253, de 22 de dezembro de 1999; Decreto 10.410

FORMAS DE INCENTIVO: Abatimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

LIMITES: Até 5% do valor devido mensalmente. O contribuinte deverá participar com valor nunca inferior ao resultado oriundo da aplicação do percentual, acrescido de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento).

ÁREAS BENEFICIADAS: música e dança; teatro e circo; criação literária e publicações; produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas e filatelia; espetáculos folclóricos e exposição de artesanato; preservação de patrimônio histórico e cultural; construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais; bolsas de estudo; pesquisa; cursos.

Lei 3.253 e Decreto 10.410

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