|
|
Login: Senha:
Capa
Porque assinar
Expediente
O que é Mkt. Cultural
50 Dicas de Mkt. Cultural
Dúvidas Frequentes
Cultura em números
Legislação
Ajuda
Qual é a dúvida?
Contato
100 Maiores Patrocinadores
100 Maiores por Grupo
Segmentos Apoiados
Segmentos Preferidos
Regras Básicas de Captação
Sugira uma Pauta


Manual



Será necessário que você tenha o programa Adobe Acrobat Reader. Se não o tiver, utilize o link abaixo.




Para visualizar as matérias em PDF você precisa do Acrobat Reader. Caso não tenha o programa, clique no logo acima para fazer o download.


Qual é a dúvida?

Serviço prático

Seção esclarece leitores sobre dúvidas jurídicas em projetos culturais.







Home
Legislação


CEARÁ (Lei Jereissáti) - www.secult.ce.gov.br

INSTRUMENTOS LEGAIS: : Lei 12.464, de 29 de junho de 1995. Fundo Estadual de Cultural, criado pelo Artigo 233 da Constituição do Estado do Ceará.do Ceará.

FORMAS DE INCENTIVO: Abatimento de até 2% do ICMS mensal devido por empresas investidoras, sendo:

100% no caso de doação
80% no caso de patrocínio
50% no caso de investimentos

O FEC (Fundo Estadual de Cultura) destina-se ao funcionamento de projetos culturais apresentados pelos órgãos municipais e estaduais de cultura ou por entidades cultuais de caráter privado, sem fins lucrativos. Constituem recursos do FAC:
I - Subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados;
II - Transferências decorrentes de convênios e acordos;
III - Doação de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - Outras receitas.


ÁREAS BENEFICIADAS: Editoração, Fotografia, Cinema, Vídeo, Música, Artes Plásticas e Gráficas, Artes Cênicas, Artesanato e Folclore, Filatelia e Numismática, Literatura, Patrimônio Histórico e Artístico, Pesquisa Cultural e Artística.


Lei 12.464

SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 13.811, de 16 de agosto de 2006. Decreto 28.442, de 30 de outubro de 2006.

FORMAS DE INCENTIVO: Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, fica permitido aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, depositar recursos financeiros em favor do Fundo Estadual da Cultura e apoiar financeiramente projetos culturais encaminhados ao Mecenato Estadual, podendo deduzir o valor em até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei e no Regulamento.

ÁREAS BENEFICIADAS: Com o objetivo de integrar o Sistema Estadual da Cultura – SIEC, ao Sistema Nacional de Cultura, são fomentadas as mesmas áreas culturais, bem adotadas as definições operacionais deste e da legislação federal de incentivo à cultura, as quais deverão constar, com as adaptações que se fizerem necessárias, no Regulamento desta Lei:
I - artes visuais;
II - audiovisual;
III - teatro;
IV - dança;
V - circo;
VI - música;
VII - arte digital;
VIII - literatura, livro e leitura;
IX - patrimônio material e imaterial;
X - artes integradas;
XI - outras, definidas pelo Conselho Estadual da Cultura.

Lei 13.811/06

Decreto 28.442/06




volta







Esqueceu sua senha?

ASSINE AQUI
Assine aqui a revista Marketing Cultural Online




Edições Anteriores

Edição 120

Edição 119


Edição 118






Home | Por que assinar | Expediente | Ajuda | Contato | Anuncie