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INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 0777, de 14 de outubro de 2003. Decreto 4.823, de 28 de outubro de 2005.
FORMAS DE INCENTIVO: Crédito presumido do ICMS aos contribuintes que financiarem projetos culturais submetidos ao Conselho Estadual de Cultura, no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor aplicado no projeto cultural.
LIMITES:
O crédito presumido fica limitado, em cada período de apuração, à parcela do saldo devedor do imposto no período imediatamente anterior ao da apropriação, conforme segue:
I – 1,5% (um e meio por cento) do valor do incentivo, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
II – 2,0% (dois por cento) do valor do incentivo, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III - 2,5% (dois e meio por cento) do valor do incentivo, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
IV – 3,0% (três por cento) do valor do incentivo, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
V – 4,0% (quatro por cento) do valor do incentivo, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
VI – 5,0% (cinco por cento) do valor do incentivo, para contribuintes que recolhem mensalmente valor abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
ÁREAS BENEFICIADAS:
I – música;
II – dança;
III – teatro, circo e congêneres de artes cênicas;
IV – produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
V – literatura;
VI – cartunismo;
VII – artes plásticas, artesanais e congêneres das artes visuais;
VIII – folclore e tradições populares;
IX – informação e documentação;
X – bibliotecas e centros culturais;
XI – acervo e patrimônio histórico e cultural;
XII– editoração de publicações periódicas de cunho cultural e informativo;
XIII – cultura negra, afro - descendentes, entre ou trás manifestações culturais;
XIV – dublagem.
Lei 0777/03
Decreto 4.823/03
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