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INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 1.288, de 05 de julho de 1999: Decreto regulamentar nº 1.403 de 08 de novembro/99, que beneficiam áreas culturais e esportivas.
FORMAS DE INCENTIVO: Doação ou patrocínio de empresas estabelecidas no Estado com abatimento do ICMS, considerando:
I - Doação: transferência de recurso, material ou
financeiro, a empreendedores, para realização de projetos culturais
ou desportivos sem qualquer finalidade promocional, publicitária ou
de retorno financeiro;
II - Patrocínio: transferência
de recurso, material ou financeiro, a empreendedores, para a realização
de projetos culturais ou desportivos com finalidade exclusivamente
de promoção institucional ou publicitária, sem retorno financeiro.
LIMITES: : De 15.000 (quinze mil) UFIRs, a ser concedido por projeto e de 120.000 (cento e vinte mil) UFIRs por financiador. O Poder Executivo fixará anualmente o montante concedido aos projetos de acordo com a arrecadação de ICMS do ano anterior.
PRIORIDADES: Projetos realizáveis no Interior, especialmente aqueles cujos empreendedores sejam da própria localidade, destinando-se a eles, no mínimo, 30% dos recursos de cada editoral.
VETOS: Vedada concessão de incentivo a projetos de que resultem obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados a circuitos privados ou a coleções particulares.
PRAZO DE CAPTAÇÃO: Decai em 90 (noventa) dias o direito de executar o projeto devidamente aprovado se o empreendedor não negociar incentivo. Será chamado o projeto da lista de espera e seu empreendedor terá o mesmo prazo para negociar seu incentivo.
Lei 1.288 e
Decreto 1.403
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