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ACRE - www.ac.gov.br

INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 1.288, de 05 de julho de 1999: Decreto regulamentar nº 1.403 de 08 de novembro/99, que beneficiam áreas culturais e esportivas.

FORMAS DE INCENTIVO: Doação ou patrocínio de empresas estabelecidas no Estado com abatimento do ICMS, considerando:
I - Doação: transferência de recurso, material ou financeiro, a empreendedores, para realização de projetos culturais ou desportivos sem qualquer finalidade promocional, publicitária ou de retorno financeiro;
II - Patrocínio: transferência de recurso, material ou financeiro, a empreendedores, para a realização de projetos culturais ou desportivos com finalidade exclusivamente de promoção institucional ou publicitária, sem retorno financeiro.

LIMITES: : De 15.000 (quinze mil) UFIRs, a ser concedido por projeto e de 120.000 (cento e vinte mil) UFIRs por financiador. O Poder Executivo fixará anualmente o montante concedido aos projetos de acordo com a arrecadação de ICMS do ano anterior.

PRIORIDADES: Projetos realizáveis no Interior, especialmente aqueles cujos empreendedores sejam da própria localidade, destinando-se a eles, no mínimo, 30% dos recursos de cada editoral.

VETOS: Vedada concessão de incentivo a projetos de que resultem obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados a circuitos privados ou a coleções particulares.

PRAZO DE CAPTAÇÃO: Decai em 90 (noventa) dias o direito de executar o projeto devidamente aprovado se o empreendedor não negociar incentivo. Será chamado o projeto da lista de espera e seu empreendedor terá o mesmo prazo para negociar seu incentivo.

Lei 1.288 e Decreto 1.403


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