BELO HORIZONTE - www.ouro.pbh.gov.br
INSTRUMENTOS LEGAIS: Lei 6.498, de 29 de dezembro de 1993; Decreto 9.863, de 04 de março de 1999; Decreto 10.131, de 19 de janeiro de 2000; Decreto 10.162, de 11 de fevereiro de 2000; Decreto 11.103, de 05 de agosto de 2002.
FORMAS DE INCENTIVO: Lei 6.498, de 29 de dezembro de 1993; Decreto 9.863, de 04 de março de 1999; Decreto 10.131, de 19 de janeiro de 2000; Decreto 10.162, de 11 de fevereiro de 2000; Decreto 11.103, de 05 de agosto de 2002.
LIMITES: Até 20% dos valores devidos mensalmente. O valor a ser usado como incentivo não deve exceder 3% da receita proveniente do ISSQN em cada exercício. Os recursos destinados à Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC) serão distribuídos na proporção de 40% para o Fundo de Projetos Culturais e 60% para o Incentivo Fiscal. A verba destinada ao FPC reservará até 30% para projetos comunitários e até 70% para Projetos Correntes. Para o FPC, o valor máximo para projetos apresentados é de R$ 20.000,00 para comunitários e R$ 80.000,00 para experimentais. Esses devem apresentar contrapartidas sociais.
ÁREAS BENEFICIADAS: Música; dança; teatro e circo; produção e exposição de fotografias, cinema e vídeo; criação literária e publicação de livros, revistas e catálogos de arte; produção e exposição de artes plásticas, gráficas e filatelia; espetáculos folclóricos e artesanato; patrimônio histórico e cultural; museus; bolsas de estudo; pesquisa; cursos; especialização e aperfeiçoamento de pessoa na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
Lei 6.498 e Decreto
9.863
Decreto 10.131
Decreto 10.161
Decreto 11.103
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